A tradução juramentada é necessária para que documentos redigidos em língua estrangeira sejam oficialmente aceitos pelas autoridades.
Exemplos de documentos que costumam necessitar de tradução juramentada: certidões, sentenças de divórcio, carteiras de identidade, carteiras de habilitação, passaportes, diplomas, históricos escolares, extratos bancários, declarações de idoneidade, certidões de nada consta, procurações, contratos, entre outros.
A tradução juramentada é entregue obrigatoriamente em papel timbrado, com a assinatura e carimbo ou chancela do tradutor, cujo título oficial é Tradutor Público e Intérprete Comercial.
O tradutor público também é intérprete comercial, ou seja, pode prestar traduções orais consecutivas em reuniões de negócios, audiências, julgamentos, casamentos, entre outros eventos.
O valor das traduções juramentadas é fixado pela Junta Comercial. Os preços são fixados por página de tradução (ou “lauda", a página de tradução já pronta) de 1000 caracteres sem espaços. Como o valor é calculado com a tradução pronta, o tradutor só pode dar uma estimativa de orçamento antecipadamente, com base em outras traduções já feitas, e não o orçamento exato. O preço final vai impresso obrigatoriamente na tradução.
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A tradução juramenta segue rigorosos parâmetros |
Tabela oficial: clique aqui.
Mais informações sobre preços: clique aqui.
Legislação:
Deliberação Jucerja nº 106/2018
Decreto 13.609/43
Apostila de Haia: Atenção, somente traduções juramentadas podem receber a Apostila de Haia por decisão do CNJ.